Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºInstrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

Vigente desde: 12/02/2009
1 -Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho podem ser negociais ou não negociais.
2 -Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais são a convenção colectiva, o acordo de adesão e a decisão arbitral em processo de arbitragem voluntária.
3 -As convenções colectivas podem ser:
a)Contrato colectivo, a convenção celebrada entre associação sindical e associação de empregadores;
b)Acordo colectivo, a convenção celebrada entre associação sindical e uma pluralidade de empregadores para diferentes empresas;
c)Acordo de empresa, a convenção celebrada entre associação sindical e um empregador para uma empresa ou estabelecimento.
4 -Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais são a portaria de extensão, a portaria de condições de trabalho e a decisão arbitral em processo de arbitragem obrigatória ou necessária.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/02/2009