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Artigo 22.ºConfidencialidade de mensagens e de acesso a informação

Vigente desde: 12/02/2009
1 -O trabalhador goza do direito de reserva e confidencialidade relativamente ao conteúdo das mensagens de natureza pessoal e acesso a informação de carácter não profissional que envie, receba ou consulte, nomeadamente através do correio electrónico.
2 -O disposto no número anterior não prejudica o poder de o empregador estabelecer regras de utilização dos meios de comunicação na empresa, nomeadamente do correio electrónico.

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Vigente desde: 12/02/2009