Histórico de versões
- Alterado
Artigo 252-A — Falta para acompanhamento de grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 03/04/2023
Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série (03/04/2023)
- Versão original
Artigo 252-A — Falta para acompanhamento de grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto
Versão 1 · em vigor desde 04/09/2019
Lei n.º 90/2019 - 1.ª Série (04/09/2019)