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Artigo 271.ºCálculo do valor da retribuição horária

Vigente desde: 12/02/2009
1 -O valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula: (Rm x 12):(52 x n)
2 -Para efeito do número anterior, Rm é o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal, definido em termos médios em caso de adaptabilidade.

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