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Artigo 344.ºCaducidade de contrato de trabalho a termo certo

AlteradoVersão 6Vigente desde: 03/04/2023
1 -O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.
2 -Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º, salvo se a caducidade decorrer de declaração do trabalhador nos termos do número anterior.
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 2.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 03/04/2023

Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 04/09/2019

Até: 03/04/2023

Lei n.º 93/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 30/08/2013

Até: 04/09/2019

Lei n.º 69/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 25/06/2012

Até: 30/08/2013

Lei n.º 23/2012 - 1.ª Série(25/06/2012)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/10/2011

Até: 25/06/2012

Lei n.º 53/2011 - 1.ª Série(14/10/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/2009

Até: 14/10/2011