Saltar para o conteudo principal

Artigo 399.ºResponsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícita

Vigente desde: 12/02/2009
Não se provando a justa causa de resolução do contrato, o empregador tem direito a indemnização dos prejuízos causados, não inferior ao montante calculado nos termos do artigo 401.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/02/2009