1 -O direito de participar em processos de reestruturação da empresa é exercido pela comissão de trabalhadores, ou pela comissão coordenadora em caso de reestruturação da maioria das empresas cujas comissões esta coordena.
2 -No âmbito da participação na reestruturação da empresa, a comissão de trabalhadores ou a comissão coordenadora tem direito a:
a)Informação e consulta prévias sobre as formulações dos planos ou projectos de reestruturação;
b)Informação sobre a formulação final dos instrumentos de reestruturação e de se pronunciarem antes de estes serem aprovados;
c)Reunir com os órgãos encarregados de trabalhos preparatórios de reestruturação;
d)Apresentar sugestões, reclamações ou críticas aos órgãos competentes da empresa.
3 -Constitui contra-ordenação grave o impedimento por parte do empregador ao exercício dos direitos previstos no número anterior.