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Artigo 455.ºAverbamento ao registo

Vigente desde: 12/02/2009
A associação sindical ou associação de empregadores deve indicar a actualização do endereço da sede, quando a mesma não conste de alteração dos estatutos, ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral, o qual procede ao seu averbamento no respectivo registo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/02/2009