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Artigo 495.ºAlteração de convenção antes da decisão sobre o depósito

Vigente desde: 12/02/2009
1 -Enquanto o pedido de depósito não for decidido, as partes podem efectuar, por acordo, qualquer alteração formal ou substancial da convenção entregue para esse efeito.
2 -A alteração referida no n.º 1 interrompe o prazo de depósito referido no n.º 5 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/02/2009