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Artigo 499.ºVigência e renovação de convenção colectiva

Vigente desde: 12/02/2009
1 -A convenção colectiva vigora pelo prazo ou prazos que dela constarem e renova-se nos termos nela previstos.
2 -Considera-se que a convenção, caso não preveja prazo de vigência, vigora pelo prazo de um ano e renova-se sucessivamente por igual período.

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Vigente desde: 12/02/2009