Histórico de versões
- Alterado
Artigo 538 — Definição de serviços a assegurar durante a greve(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 14/09/2009
Lei n.º 105/2009 - 1.ª Série (14/09/2009)
- Alterado
Artigo 538 — Definição de serviços a assegurar durante a greve
Versão 1 · em vigor desde 12/02/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.