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Artigo 93.ºPromoção profissional de trabalhador-estudante

Vigente desde: 03/04/2023
O empregador deve possibilitar a trabalhador-estudante promoção profissional adequada à qualificação obtida, não sendo todavia obrigatória a reclassificação profissional por mero efeito da qualificação.

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Vigente desde: 03/04/2023