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Artigo 10.ºResponsabilidade dos auditores

Vigente desde: 06/06/2014
1 -Pelos danos causados aos emitentes ou a terceiros por deficiência do relatório ou do parecer elaborados por auditor respondem solidária e ilimitadamente:
a)Os revisores oficiais de contas e outras pessoas que tenham assinado o relatório ou o parecer;
b)As sociedades de revisores oficiais de contas e outras sociedades de auditoria, desde que os documentos auditados tenham sido assinados por um dos seus sócios.
2 -Os auditores devem manter seguro de responsabilidade civil adequado a garantir o cumprimento das suas obrigações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/06/2014