O oferente assegura que a oferta cumpre as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as relativas à licitude do seu objecto, à transmissibilidade dos valores mobiliários e, quando for o caso, à sua emissão.
Artigo 117.º — Legalidade da oferta
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/03/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 15/03/2006
Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 13/11/1999
Até: 15/03/2006