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Artigo 117.ºLegalidade da oferta

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/03/2006
O oferente assegura que a oferta cumpre as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as relativas à licitude do seu objecto, à transmissibilidade dos valores mobiliários e, quando for o caso, à sua emissão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/03/2006

Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 15/03/2006