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Artigo 12.º-EDivulgação através de remissão

RevogadoVigente desde: 31/05/2017
1 -O cumprimento do estabelecido nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 12.º-B e no artigo 12.º-C pode ser substituído por uma referência clara ao local onde a informação requerida pode ser directa e facilmente consultada pelo público, quando se trate de recomendação não escrita ou quando a inclusão de tal informação numa recomendação escrita se mostre notoriamente desproporcionada em relação à sua extensão.
2 -No caso de recomendações não escritas, o disposto no número anterior aplica-se também ao cumprimento do estabelecido nas alíneas e), f) e g) do n.º 2 do artigo 12.º-B.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 31/05/2017

Lei n.º 28/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)