1 -A oferta pública só é revogável nos termos do artigo 128.º
2 -A revogação é divulgada imediatamente, através de meios iguais aos utilizados para a divulgação do prospeto ou documento exigível de acordo com a legislação da União Europeia.
Versão 3
Vigente desde: 31/12/2021
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Versão 2
Vigente desde: 15/03/2006
Até: 31/12/2021
Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)
Versão 1
Vigente desde: 13/11/1999
Até: 15/03/2006