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Artigo 139.ºAdaptação do prospecto em casos especiais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/03/2006
Sem prejuízo da informação adequada dos investidores, quando, excepcionalmente, determinadas informações exigidas, nomeadamente pelo Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de Abril, para serem incluídas no prospecto forem inadequadas à esfera de actividade ou à forma jurídica do emitente ou ainda aos valores mobiliários a que se refere o prospecto, o prospecto deve conter, quando possível, informações equivalentes à informação exigida.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 15/03/2006

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 15/03/2006