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Artigo 16.º-CParticipações de sociedades abertas

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
As sociedades abertas comunicam, nos termos do artigo 16.º, as participações detidas em sociedades sedeadas em Estado que não seja membro da União Europeia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2022

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)