As sociedades abertas comunicam, nos termos do artigo 16.º, as participações detidas em sociedades sedeadas em Estado que não seja membro da União Europeia.
Artigo 16.º-C — Participações de sociedades abertas
RevogadoVigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2022
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)