Os contratos de estabilização só podem ser executados a partir da publicação do anúncio de lançamento da oferta pública de distribuição e até 30 dias após o apuramento do resultado.
Artigo 160.º — Estabilização de preços
RevogadoVigente desde: 16/03/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 16/03/2006
Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)