As contrapartes financeiras e não financeiras apenas podem negociar derivados pertencentes a qualquer categoria de derivados que tenha sido declarada sujeita à obrigação de negociação nos termos da legislação da União Europeia.
Artigo 201.º-C — Obrigação de negociação de derivados em plataformas de negociação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/12/2021
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 20/07/2018
Até: 31/12/2021
Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)