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Artigo 203.ºEntidade gestora

AlteradoVersão 5Vigente desde: 20/07/2018
1 -Os mercados regulamentados e os sistemas de negociação multilateral ou organizado são geridos por entidade gestora que preencha os requisitos fixados em lei especial e, no que respeita apenas a sistemas de negociação multilateral ou organizado, também por intermediário financeiro, de acordo com o seu regime.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).
6 -(Revogado).
7 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 20/07/2018

Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 20/07/2018

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 15/03/2006

Até: 31/10/2007

Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/03/2004

Até: 15/03/2006

Decreto-Lei n.º 66/2004 - 1.ª Série(24/03/2004)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 24/03/2004