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Artigo 214.ºPoderes da CMVM

AlteradoVersão 7Vigente desde: 31/12/2021
1 -Sem prejuízo do disposto na legislação da União Europeia, a CMVM pode:
a)Ordenar à entidade gestora de mercado regulamentado ou de sistemas de negociação multilateral ou organizado que proceda à suspensão de instrumentos financeiros da negociação, quando a situação do emitente implique que a negociação seja prejudicial para os interesses dos investidores ou a entidade gestora não o tenha feito em tempo oportuno;
b)Ordenar à entidade gestora de mercado regulamentado ou de sistemas de negociação multilateral ou organizado que proceda à exclusão de instrumentos financeiros da negociação quando comprovar a violação das leis ou regulamentos aplicáveis;
c)Estender a suspensão ou a exclusão a todos os mercados regulamentados e sistemas de negociação multilateral ou organizado onde instrumentos financeiros da mesma categoria são negociados.
2 -Imediatamente após uma ordem de suspensão ou exclusão da negociação em mercado regulamentado, ao abrigo do número anterior, a CMVM torna pública a respetiva decisão e informa a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e as autoridades competentes dos outros Estados membros da União Europeia.
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -A CMVM pode ordenar à entidade gestora de mercado regulamentado ou de sistemas de negociação multilateral ou organizado que proceda à admissão, readmissão, suspensão ou exclusão de instrumentos financeiros da negociação quando tal seja solicitado pelo Banco de Portugal, nos casos previstos na lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 20/07/2018

Até: 31/12/2021

Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 26/03/2015

Até: 20/07/2018

Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série(26/03/2015)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 06/02/2013

Até: 26/03/2015

Decreto-Lei n.º 18/2013 - 1.ª Série(06/02/2013)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 06/02/2013

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/03/2006

Até: 31/10/2007

Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 15/03/2006