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Artigo 249.ºOutras informações

RevogadoVersão 6Vigente desde: 03/06/2016
1 -As entidades referidas no n.º 1 do artigo 244.º enviam à CMVM e à entidade gestora de mercado regulamentado:
a)Projecto de alteração dos estatutos, até à data da convocação do órgão competente para aprovar as alterações;
b)Extracto da acta contendo a deliberação sobre a alteração dos estatutos, nos 15 dias posteriores à deliberação.
2 -As entidades referidas no n.º 1 do artigo 244.º informam imediatamente o público sobre:
a)Convocação das assembleias dos titulares de valores mobiliários admitidos à negociação, bem como a inclusão de assuntos na ordem do dia e apresentação de propostas de deliberação;
b)Alteração, atribuição e pagamento ou exercício de quaisquer direitos inerentes aos valores mobiliários admitidos à negociação ou às acções a que estes dão direito, incluindo indicação dos procedimentos aplicáveis e da instituição financeira através da qual os accionistas podem exercer os respectivos direitos patrimoniais;
c)Alteração dos direitos dos obrigacionistas que resultem, nomeadamente, de modificação das condições do empréstimo ou da taxa de juro;
d)Emissão de ações, com indicação dos privilégios de que beneficiam, incluindo informações sobre quaisquer procedimentos de atribuição, subscrição, cancelamento, conversão, troca ou reembolso;
e)Alterações aos elementos que tenham sido exigidos para a admissão dos valores mobiliários à negociação;
f)A aquisição e alienação de acções próprias, sempre que em resultado da mesma a percentagem das mesmas exceda ou se torne inferior aos limites de 5 % e 10 %;
g)A deliberação da assembleia geral relativa aos documentos de prestação de contas.
3 -Os emitentes de acções no n.º 1 do artigo 244.º divulgam o número total de direitos de voto e o capital social no final de cada mês civil em que ocorra um aumento ou uma diminuição desse número total.
4 -A convocatória para a assembleia de titulares de valores mobiliários representativos de dívida admitidos à negociação em mercado regulamentado deve respeitar o disposto no n.º 1 do artigo 23.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 6

Vigente desde: 03/06/2016

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 19/05/2010

Até: 03/06/2016

Decreto-Lei n.º 49/2010 - 1.ª Série(19/05/2010)

Retificado

Versão 4

Vigente desde: 28/12/2007

Até: 19/05/2010

Declaração de Rectificação n.º 117-A/2007 - 1.ª Série(28/12/2007)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 28/12/2007

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/03/2006

Até: 31/10/2007

Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 15/03/2006