As sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado remuneram os membros dos órgãos de administração e fiscalização em conformidade com uma política de remuneração aprovada nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 26.º-A — Política de remuneração
AlteradoVigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2022