As transações com a mesma parte relacionada celebradas durante qualquer período de 12 meses ou durante o mesmo exercício, que não tenham sido sujeitas aos deveres previstos nos artigos anteriores, são agregadas para efeitos desses artigos.
Artigo 29.º-V — Agregação de transações
AditadoVigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2022
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)