Os códigos de conduta que venham a ser aprovados pelas associações profissionais de intermediários financeiros devem ser comunicados à CMVM no prazo de 15 dias.
Artigo 304.º-B — Códigos deontológicos
AditadoVigente desde: 01/11/2007
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/11/2007
Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)