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Artigo 304.º-BCódigos deontológicos

AditadoVigente desde: 01/11/2007
Os códigos de conduta que venham a ser aprovados pelas associações profissionais de intermediários financeiros devem ser comunicados à CMVM no prazo de 15 dias.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/11/2007

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)