Histórico de versões
- Versão original
Artigo 375 — Cooperação com outras instituições nacionais(versão em vigor)
Versão 4 · em vigor desde 06/05/2022
Decreto-Lei n.º 31/2022 - 1.ª Série (06/05/2022)
- Alterado
Artigo 375 — Cooperação com outras instituições nacionais
Versão 3 · em vigor desde 31/12/2021
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série (31/12/2021)
- Alterado
Artigo 375 — Cooperação com outras instituições nacionais
Versão 2 · em vigor desde 20/07/2018
Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série (20/07/2018)
- Versão original
Artigo 375 — Cooperação com outras instituições nacionais
Versão 1 · em vigor desde 13/11/1999
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.