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Histórico de versões

  1. Versão original

    Artigo 376Cooperação com instituições congéneres estrangeiras(versão em vigor)

    Versão 4 · em vigor desde 06/02/2013

    Decreto-Lei n.º 18/2013 - 1.ª Série (06/02/2013)

  2. Alterado

    Artigo 376Cooperação com instituições congéneres estrangeiras

    Versão 3 · em vigor desde 31/10/2007

    Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série (31/10/2007)

  3. Alterado

    Artigo 376Cooperação com instituições congéneres estrangeiras

    Versão 2 · em vigor desde 15/03/2006

    Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série (15/03/2006)

  4. Versão original

    Artigo 376Cooperação com instituições congéneres estrangeiras

    Versão 1 · em vigor desde 13/11/1999

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.