1 -A CMVM coopera, no âmbito da supervisão e fiscalização do regime do abuso de mercado e no processamento de infrações, com:
a)As instituições congéneres dos Estados-Membros;
b)As instituições da União Europeia;
c)Outras entidades, nacionais ou estrangeiras, de supervisão, fiscalização ou com competências no mercado de licenças de emissão ou nos mercados de contratos de mercadorias à vista.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)