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Artigo 384.ºCompetência

Vigente desde: 13/11/1999
O processo de averiguações é iniciado e dirigido pelo conselho directivo da CMVM, sem prejuízo das regras internas de distribuição de competências e das delegações genéricas de competência nos respectivos serviços.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999