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Artigo 386.ºEncerramento do processo de averiguações

Vigente desde: 13/11/1999
Concluído o processo de averiguações preliminares e obtida a notícia de um crime, o conselho directivo da CMVM remete os elementos relevantes à autoridade judiciária competente.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999