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Artigo 41.ºTransmissão e garantias

Vigente desde: 13/11/1999
a)Em relação a valores mobiliários integrados em sistema centralizado, pelo direito do Estado onde se situa o estabelecimento da entidade gestora desse sistema;
b)Em relação a valores mobiliários registados ou depositados não integrados em sistema centralizado, pelo direito do Estado em que se situa o estabelecimento onde estão registados ou depositados os valores mobiliários;
c)Em relação a valores mobiliários não abrangidos nas alíneas anteriores, pela lei pessoal do emitente.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999