Histórico de versões
- Versão original
Artigo 420 — Concurso de infracções(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 30/05/2017
Lei n.º 28/2017 - 1.ª Série (30/05/2017)
- Alterado
Artigo 420 — Concurso de infracções
Versão 2 · em vigor desde 15/03/2006
Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série (15/03/2006)
- Versão original
Artigo 420 — Concurso de infracções
Versão 1 · em vigor desde 13/11/1999
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.