Saltar para o conteudo principal

Artigo 93.ºInformações a prestar ao emitente

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2021
a)A conversão de valores mobiliários escriturais em titulados ou destes em escriturais;
b)Os elementos necessários para o exercício dos direitos patrimoniais inerentes aos valores mobiliários registados e para o controlo desse exercício pelo emitente;
c)Informações relativas à identidade dos acionistas, nos termos dos artigos 21.º-E a 21.º-H.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/2020

Até: 31/12/2021

Lei n.º 50/2020 - 1.ª Série(25/08/2020)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 25/08/2020