a)A conversão de valores mobiliários escriturais em titulados ou destes em escriturais;
b)Os elementos necessários para o exercício dos direitos patrimoniais inerentes aos valores mobiliários registados e para o controlo desse exercício pelo emitente;
c)Informações relativas à identidade dos acionistas, nos termos dos artigos 21.º-E a 21.º-H.