Em parcelas objeto de alteração do uso atual do solo pela construção de unidade habitacional ou hoteleira, admite-se a reconversão do uso florestal do solo para uso agrícola, até um máximo de 15 % da área total da parcela, desde que tal se revele compatível com o disposto no artigo 74.º-L.
Artigo 74.º-P — Reconversão de uso florestal para uso agrícola
Vigente desde: 05/08/2021
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