Artigo 1.º
Âmbito e regime
1 -[...].
2 -As disposições contidas no presente Plano aplicam-se à totalidade do território abrangido pelo Plano, tal como este se encontra delimitado na Planta de Implantação, sem prejuízo das disposições previstas no Programa da Orla Costeira Caminha - Espinho (POC-CE).
3 -[...].