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Artigo 83.º-BNormas aplicáveis no caso de “Novas Edificações” em solo urbano

Vigente desde: 06/12/2024
1 -A execução de novas edificações em solo urbano, em todas as classes de perigosidade, deve atender às seguintes orientações:
a)Assegurar que a ocupação do espaço urbano tem em consideração as características hidromorfológicas, reservando para espaços verdes a área com maior capacidade de infiltração;
b)Potenciar a existência de estruturas verdes, sejam coberturas ajardinadas, logradouros, hortas urbanas, ou outros espaços que potenciem a infiltração e naturalização de espaços urbanos;
c)Promover a renaturalização das margens e da área contígua, sempre que possível, adotando soluções urbanísticas que reduzam a perigosidade;
d)Assegurar que a edificabilidade em áreas inundáveis assenta sempre no pressuposto de que a perigosidade não aumenta e que são estabelecidas medidas de forma a garantir a segurança de pessoas e bens e dos valores ambientais, não aumentando o risco;
e)Assegurar que as estradas a serem usadas como vias de evacuação permanecem transitáveis à medida que as águas sobem;
f)Incluir no registo de propriedade a referência ao risco existente.
2 -Nas classes de perigosidade Muito Alta/Alta, relativamente à execução de novas edificações em solo urbano, deve atender-se ao seguinte:
a)É interdita a realização de obras de construção e operações de loteamento;
b)Constitui exceção à alínea anterior a realização de obras de construção em zona urbana consolidada, sujeita a parecer da autoridade nacional da água, em situações de colmatação de espaço vazio entre edifícios existentes, não constituindo espaço vazio os prédios ocupados por edifícios e ainda os que exercem uma função urbana e estão afetos ao uso público, como arruamentos, estacionamentos, praças e espaços verdes;
c)Não é permitida a construção de caves;
d)Devem ser adotadas soluções urbanísticas e construtivas que:
i)Garantam a resistência estrutural do edificado utilizando materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos;
ii)Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do PGRI;
iii)Garantam que a cota de soleira é superior à cota de cheia definida para o local, devendo o edifício ser vazado até esta cota, sendo que em casos concretos devidamente fundamentados, a APA, I. P., pode reanalisar a aplicação desta condição, por solicitação do município, desde que seja demonstrado o cumprimento dos objetivos da Diretiva Inundações, ou seja, diminuição do risco para a saúde humana, o ambiente, as atividades económicas e o património, não sendo em qualquer circunstância permitida a existência de habitações abaixo da cota de cheia definida para o local.
3 -Na classe de perigosidade Média, relativamente à execução de novas edificações em solo urbano, deve atender-se ao seguinte:
a)É interdita a realização de obras de construção e operações de loteamento;
b)Constitui exceção à alínea anterior a realização de obras de construção em zona urbana consolidada, sujeita a parecer da autoridade nacional da água;
c)Não é permitida a construção de caves;
d)Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que:
i)Garantam a resistência dos edifícios aos potenciais danos de inundação;
ii)Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do PGRI;
iii)Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
iv)Incluam soluções arquitetónicas que não permitam a utilização e usufruto da volumetria edificada, na parte correspondente à que se encontra abaixo da cota que potencialmente possa estar sujeita a inundação, sendo que em casos concretos devidamente fundamentados, a APA, I. P., pode reanalisar a aplicação desta condição, por solicitação do município, desde que seja demonstrado o cumprimento dos objetivos da Diretiva Inundações, ou seja, diminuição do risco para a saúde humana, o ambiente, as atividades económicas e o património, não sendo em qualquer circunstância permitida a existência de habitações abaixo da cota de cheia definida para o local.
e)Não é permitida a construção de caves.
4 -Nas classes de perigosidade Baixa/Muito Baixa, relativamente à execução de novas edificações em solo urbano, deve atender-se ao seguinte:
a)Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que:
i)Garantam a resistência dos edifícios aos potenciais danos de inundação;
ii)Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do PGRI.
b)Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
c)Não é permitida a construção de caves.

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