Artigo 12.º
[…]
1 -[…]
2 -[…]
3 -[…]
a)[…]
b)[…]
c)[…]
d)[…]
4 -Sem prejuízo do regime de edificabilidade previsto, nas áreas do município do Cartaxo abrangidas pelas áreas de risco potencial significativo de inundações (ARPSI), aplicam-se ainda as normas constantes nos artigos 68.º a 77.º do presente Regulamento, correspondente à transposição das normas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) do Tejo e Ribeiras do Oeste, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril.