Artigo 1.º
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3 -A área do Parque Natural do Douro Internacional (PNDI) encontra-se identificada nos desdobramentos da Planta de Ordenamento e da Planta de Condicionantes do PDM.
4 -O PNDI integra áreas prioritárias para a conservação da natureza, sujeitas a diferentes níveis de proteção e uso, cujo regime de salvaguarda e regras de gestão são estabelecidos no respetivo Plano de Ordenamento e no capítulo IX do presente regulamento.