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Artigo 77.º-ADIntegração na envolvente

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61207 -http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_61207_0310_PO_III_01.jpg
a)Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
b)Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas do Minho e Lima (RH1) e do Cávado, Ave e Leça (RH2), aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro (planos setoriais);
c)Plano Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF-EDM), aprovado pela Portaria n.º 58/2019, de 11 de fevereiro, retificada ao abrigo da Declaração de Retificação n.º 14/2019, de 12 de abril (plano setorial);
d)Plano setorial da Rede Natura 2000 (PSRN 2000), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho (plano setorial), incidindo sobre parte do território municipal de acordo com a delimitação constante da planta de condicionantes;
e)Plano Nacional da Água, publicado através do Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro de 2016;
f)Plano Rodoviário Nacional, publicado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98, de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto. (ver documento original)

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