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Artigo 77.º-LInterdições comuns a toda a zona de proteção

Vigente desde: 08/09/2021
a)Estabelecimento de indústrias que produzam ou usem produtos químicos tóxicos ou com elevados teores de fósforo ou de azoto;
b)Instalação de explorações pecuárias intensivas, incluindo as avícolas;
c)Todas as atividades que aumentem de forma significativa a erosão do solo e o transporte sólido para a albufeira, nomeadamente a constituição de depósitos de terras soltas em áreas declivosas e sem dispositivos que evitem o seu arraste.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 08/09/2021