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Artigo 77.º-SIntegração na envolvente

Vigente desde: 08/09/2021
As novas construções bem como as intervenções de ampliação ou alteração de construções existentes devem integrar-se corretamente na envolvente, nomeadamente pela cor dos materiais de revestimento exterior, bem como o tipo e cor das vedações exteriores, devendo ser privilegiados os materiais tradicionais da região ou aqueles que não constituam um impacte visual negativo ou dissonante.
Subsecção IV
Regime de salvaguarda da Zona C - Áreas de ocupação dominantemente florestal

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 08/09/2021