Artigo 15.º
Alinhamentos
A alteração do plano marginal depende do plano de alinhamento e cércea elaborado pela Câmara Municipal de Almeirim. Excetuam-se as situações, sob proposta do promotor ou sob condicionamento definido pela Câmara Municipal de Almeirim, que abrangendo a totalidade de uma das frentes de um quarteirão ou uma extensão mínima de 50 metros, resulte a implementação de estacionamento público.