Artigo 4.º-A
Condicionantes à edificação
1 -Para efeitos do cumprimento do disposto no DL n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, que consubstancia o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, devem considerar-se a Planta de Outras Condicionantes - Perigosidade de Incêndio Florestal (folha n.º 8.1) e a Planta de Outras Condicionantes - Planeamento da Rede Secundária das FGC (folha 8.2).
2 -Sem prejuízo das medidas de defesa da floresta contra incêndios definidas no quadro legal em vigor, os condicionalismos à construção de novos edifícios ou à ampliação de edifícios existentes, fora das áreas consolidadas decorrentes do artigo 16.º do DL n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, devem obedecer às seguintes regras:
a)Garantir, na sua implantação no terreno:
b)A faixa de proteção é medida a partir da alvenaria exterior da edificação;
c)Adotar medidas relativas à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndio no edifício e nos respetivos acessos;
d)Existência de parecer favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF).
3 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, quando a faixa de proteção integra a rede secundaria ou primária estabelecida, infraestruturas viárias ou planos de água, a área destas pode ser contabilizada na distância mínima exigida para aquela faixa de proteção.
4 -De acordo com o disposto n.º 2 do artigo 15.º do DL n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
62107 -http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_62107_CondicionantesPUMira_Perigosidade.jpg