Artigo 26.º
Norma Transitória
Sempre que se verifique existir uma contradição, incongruência, discrepância ou dúvida, entre o disposto nas peças processuais do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas, prevalecerão sempre as disposições do Regulamento do Plano de Pormenor.
Deliberação
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, declara, para os devidos efeitos, que na reunião ordinária da Câmara Municipal de Vendas Novas, realizada no dia 17 de setembro de 2021, foi deliberado por maioria o seguinte:
Aprovar a correção material do PPPI, conforme informação técnica em anexo, acrescentando um artigo ao Regulamento do PPPI, que "Determina que, sempre que se verifique existir uma contradição, incongruência, discrepância ou dúvida, entre o disposto nas peças processuais, prevalecerão sempre as disposições do Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Industrial";
Comunicar a correção material ao órgão competente para a provação do plano, quando este é diferente do órgão responsável pela respetiva elaboração conforme n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, no caso à Assembleia Municipal (artigo 90.º do RJIGT;
Comunicar a correção material à CCDR Alentejo, de acordo com o n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT;
Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, bem como o seu depósito.
Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.
14 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
614873467