Artigo 1.º
Âmbito territorial
As medidas preventivas são propostas para a área abrangida pelo Plano de Pormenor de Urbanização da Zona Sul de Cantanhede, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1993, e registado com o n.º 02.06.02.00/03-92, em 8 de Setembro de 1992, e cuja área de intervenção está também delimitada no Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 7/2000 e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 54, de 4 de Março de 2000.
O estabelecimento de medidas preventivas para a área acima referida destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar, comprometer ou onerar as propostas contidas na revisão do Plano de Pormenor da Zona Sul de Cantanhede, actualmente em elaboração.