Artigo 1.º
Área de intervenção
A zona industrial abrange os terrenos assinalados na planta de síntese, à escala de 1:500, e a ocupação e uso deverá respeitar o presente Regulamento e plantas anexas.
Área de intervenção
Vinculação
Tipologia
Infra-estruturas
Alinhamentos e área de implantação
Afastamentos
Cérceas
Pé-direito
Cotas de soleira
Vedações
Modelação do terreno
Estacionamento
Área descoberta
Utilização do logradouro
Zona verde
Revestimentos
Coberturas
Materiais e cores
Arruamento
Ramais de ligação
Postos de transformação
Captações de água
Energias alternativas
Emparcelamento
Cargas e descargas
Drenagem de pavimentos
Acessibilidade
Fornecimento de água
Efluentes
Interdições a efluentes
Medidas ambientais