Artigo 13.º
Áreas percorridas por incêndio florestal
1 -[...].
2 -Nos terrenos com povoamentos florestais percorridos por incêndios e que não se encontrem incluídos em solos classificados como solo urbano, fica proibida a edificação, pelo prazo de 10 anos, a contar da data das ocorrências, findo os quais, e não se registando nova ocorrência, se pode proceder à edificação, em conformidade com os parâmetros e regimes de edificabilidade definidos para cada categoria de uso de solo.