Artigo 3.º (alterado)
Conteúdo e estrutura do Plano de Urbanização
1 -O Plano de Urbanização é constituído pelos seguintes elementos:
a)Elementos fundamentais:
a1) Regulamento;
a2)Planta de condicionantes - REN;
a3) Planta de condicionantes - RAN;
a4) Planta de condicionantes - outras condicionantes;
a5) Planta de zonamento;
a6) Planta de Zonamento - zonas sujeitas a Regimes de Salvaguarda.
b)Elementos complementares:
b1) Relatório do Plano;
b2) Vol. 1, «Sustentação das opções do Plano»;
b3) Vol. 2, «Leituras do território e das dinâmicas instaladas»;
b4) Vol. 3, «Plano de financiamento e programa de execução»;
b5) Planta de enquadramento territorial;
c)Elementos anexos:
c1) Planta do uso atual do solo;
c2) Planta de equipamentos de utilização coletiva;
c3) Planta do património de interesse público;
c4) Planta da hierarquização viária;
c5) Planta das unidades operativas de planeamento e de gestão;
c6) Extrato da planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal e Mira;
c7) Extrato da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal e Mira;
c8) Extrato da Carta da Reserva Ecológica Nacional;
c9) Extrato da Carta da Reserva Agrícola Nacional;
c10) Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mira;
2 -O zonamento do Plano de Urbanização classifica o território em solos urbanizados, solos de urbanização programada e solos afetos à estrutura ecológica:
a)Os solos urbanizados integram as seguintes zonas:
a1) Zona consolidada de utilização residencial predominante;
a2) Zona consolidada de utilização coletiva mista predominante do nível 2 - três pisos;
a3) Zona consolidada de utilização coletiva mista predominante do nível 1 - quatro pisos;
a4) Zona de equipamentos de utilização coletiva mista;
a5) Zona de indústria;
b)Os solos de urbanização programada integram as seguintes zonas:
b1) Zona não consolidada de utilização residencial predominante;
b2) Zona não consolidada de utilização coletiva mista predominante;
b3) Zona de interesse turístico;
c)Solos afetos à estrutura ecológica:
c1) Zona verde urbana;
c2) Zona de salvaguarda e enquadramento;
c3) Zona do cordão dunar;
c4) Zona de ocupação turística - parques de campismo e caravanismo
SECÇÃO I (novo)
Zonas sujeitas a regimes de salvaguarda