Estabelecem-se medidas preventivas para a área, delimitada em planta anexa, correspondente à área de intervenção do Plano de Pormenor dos Bacelos em Quinta do Anjo.
Artigo 2.º
Âmbito material
a)Operações de loteamento e obras de urbanização;
b)Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à câmara municipal;
c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
d)Derrube de àrvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Ficam excluídas do âmbito da aplicação das medidas preventivas as acções validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais exista já informação favorável válida.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
a)Forem revogadas;
b)Decorrer o prazo fixado para a sua vigência;
c)Entrar em vigor o Plano de Pormenor dos Bacelos em Quinta do Anjo;
d)A Câmara Municipal de Palmela abandonar a intenção de elaborar o Plano referido em c);
e)Cessar o interesse na salvaguarda das situações excepcionais de reconhecido interesse nacional ou regional.
20 de Outubro de 2009. - O Director do Departamento de Administração Urbanística, Jorge Pires de Moura.
(ver documento original)
202480733